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Artigo 1º da Lei nº 15.049 de 19 de dezembro de 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, e do Conselho Nacional de Justiça, crédito especial no valor de R$ 273.689.008,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, e do Conselho Nacional de Justiça, crédito especial no valor de R$ 273.689.008,00 (duzentos e setenta e três milhões seiscentos e oitenta e nove mil e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I .

Art. 1º da Lei 15.049 /2024