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Artigo 94 da Lei nº 15.047 de 17 de dezembro de 2024

Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.

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Art. 94

O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, contado da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

§ 1º

O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento dos autos pelo órgão competente.

§ 2º

O prazo referido no § 1º deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, exigida justificativa explícita.

Art. 94 da Lei 15.047 /2024