Artigo 85 da Lei nº 15.047 de 17 de dezembro de 2024
Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 85
O processo administrativo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que tiver determinado a sua instauração, para julgamento.