JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63 da Lei nº 15.047 de 17 de dezembro de 2024

Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.

Acessar conteúdo completo

Art. 63

O acusado deverá ser notificado pela comissão sobre a instauração do processo administrativo disciplinar, facultado a ele o direito de acompanhar todos os atos instrutórios, pessoalmente ou por meio de procurador.

Art. 63 da Lei 15.047 /2024