Artigo 51 da Lei nº 15.047 de 17 de dezembro de 2024
Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O prazo para a conclusão da Sinpa será de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.