Artigo 44 da Lei nº 15.047 de 17 de dezembro de 2024
Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Investigação Preliminar Sumária (IPS) é procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo que objetiva a coleta de informações para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e de materialidade.