Artigo 43 da Lei nº 15.047 de 17 de dezembro de 2024
Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Constituem procedimentos disciplinares:
I
Investigação Preliminar Sumária (IPS);
II
Sindicância Patrimonial (Sinpa);
III
Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
IV
Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS).