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Artigo 39, Inciso V da Lei nº 15.047 de 17 de dezembro de 2024

Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.

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Art. 39

O TAC deverá conter:

I

a qualificação do servidor envolvido;

II

os fundamentos de fato e de direito para sua celebração;

III

a descrição das obrigações assumidas;

IV

o prazo e o modo para o cumprimento das obrigações;

V

a forma de fiscalização das obrigações assumidas.

Art. 39, V da Lei 15.047 /2024