Artigo 39, Inciso IV da Lei nº 15.047 de 17 de dezembro de 2024
Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O TAC deverá conter:
I
a qualificação do servidor envolvido;
II
os fundamentos de fato e de direito para sua celebração;
III
a descrição das obrigações assumidas;
IV
o prazo e o modo para o cumprimento das obrigações;
V
a forma de fiscalização das obrigações assumidas.