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Artigo 33 da Lei nº 15.047 de 17 de dezembro de 2024

Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.

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Art. 33

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento de resolução consensual de conflitos em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo.

Parágrafo único

Dever-se-á optar pela celebração do TAC, com vistas à eficiência, à efetividade e à racionalização de recursos públicos, desde que atendidos os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 33 da Lei 15.047 /2024