Artigo 31 da Lei nº 15.047 de 17 de dezembro de 2024
Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A competência para instauração de procedimento disciplinar no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal obedecerá ao disposto em legislação própria.