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Artigo 28, Inciso III da Lei nº 15.047 de 17 de dezembro de 2024

Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.

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Art. 28

O juízo de admissibilidade é o ato administrativo por meio do qual a autoridade competente para instauração do procedimento disciplinar decide, de forma fundamentada:

I

pelo arquivamento de denúncia, de representação ou de relato de irregularidade;

II

pela celebração de TAC;

III

pela instauração de procedimento investigativo, no caso de falta de informações ou de impossibilidade de obtê-las; ou

IV

pela instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 28, III da Lei 15.047 /2024