Artigo 28, Inciso I da Lei nº 15.047 de 17 de dezembro de 2024
Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O juízo de admissibilidade é o ato administrativo por meio do qual a autoridade competente para instauração do procedimento disciplinar decide, de forma fundamentada:
I
pelo arquivamento de denúncia, de representação ou de relato de irregularidade;
II
pela celebração de TAC;
III
pela instauração de procedimento investigativo, no caso de falta de informações ou de impossibilidade de obtê-las; ou
IV
pela instauração de processo administrativo disciplinar.