Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 15.047 de 17 de dezembro de 2024
Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sanções disciplinares:
I
advertência;
II
suspensão;
III
demissão;
IV
cassação de aposentadoria.