Artigo 124 da Lei nº 15.047 de 17 de dezembro de 2024
Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 124
Os atos e os procedimentos previstos nesta Lei serão realizados preferencialmente em meio eletrônico, assegurado o atendimento dos requisitos de autenticidade, de integridade e de validade jurídica das informações e dos documentos.