Artigo 107 da Lei nº 15.047 de 17 de dezembro de 2024
Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 107
Aplicam-se aos trabalhos da comissão permanente revisora, no que couber, as normas e os procedimentos próprios da comissão do processo administrativo disciplinar.