Artigo 1º da Lei nº 15.047 de 17 de dezembro de 2024
Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre o regime disciplinar aplicável aos servidores ocupantes de cargo efetivo de natureza policial ou de cargo em comissão na Polícia Federal e na Polícia Civil do Distrito Federal.