Artigo 4º da Lei nº 15.046 de 17 de dezembro de 2024
Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
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