Lei nº 15.044 de 16 de dezembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano, também conhecido como Dia do Coração Aquecido, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2024.