Artigo 3º da Lei nº 15.043 de 16 de dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.
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