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Artigo 2º da Lei nº 15.043 de 16 de dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.

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Art. 2º

A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.

Art. 2º da Lei 15.043 /2024