Artigo 2º da Lei nº 15.043 de 16 de dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.