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Artigo 1º da Lei nº 15.043 de 16 de dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote 44 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.

Art. 1º da Lei 15.043 /2024