Artigo 1º da Lei nº 15.043 de 16 de dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote 44 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.