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Artigo 35 da Lei nº 15.042 de 11 de dezembro de 2024

Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei da Comissão de Valores Mobiliários), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).

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Art. 35

Será garantido o duplo grau recursal previsto no § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), com recursos das decisões do órgão gestor para a autoridade superior desse órgão, e serão estabelecidas em regulamento as infrações administrativas por descumprimento das regras aplicáveis ao SBCE.

Art. 35 da Lei 15.042 /2024