Artigo 31 da Lei nº 15.042 de 11 de dezembro de 2024
Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei da Comissão de Valores Mobiliários), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).
Acessar conteúdo completoArt. 31
Para cada período de compromisso, os operadores submeterão plano de monitoramento para análise e aprovação prévia pelo órgão gestor do SBCE.
Parágrafo único
O plano de monitoramento será elaborado de acordo com as regras, os modelos e os prazos definidos em regulação do órgão gestor do SBCE.