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Artigo 27, Inciso V da Lei nº 15.042 de 11 de dezembro de 2024

Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei da Comissão de Valores Mobiliários), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).

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Art. 27

Constituem receitas do SBCE os recursos provenientes:

I

da cobrança dos pagamentos decorrentes dos leilões de CBEs ou de outro instrumento administrativo, na forma do regulamento;

II

das multas aplicadas e arrecadadas;

III

de encargos setoriais instituídos por lei;

IV

de convênios ou de acordos celebrados com entidades, organismos ou empresas públicas ou de contratos celebrados com empresas privadas;

V

de doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados.

Art. 27, V da Lei 15.042 /2024