Artigo 27, Inciso I da Lei nº 15.042 de 11 de dezembro de 2024
Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei da Comissão de Valores Mobiliários), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).
Acessar conteúdo completoArt. 27
Constituem receitas do SBCE os recursos provenientes:
I
da cobrança dos pagamentos decorrentes dos leilões de CBEs ou de outro instrumento administrativo, na forma do regulamento;
II
das multas aplicadas e arrecadadas;
III
de encargos setoriais instituídos por lei;
IV
de convênios ou de acordos celebrados com entidades, organismos ou empresas públicas ou de contratos celebrados com empresas privadas;
V
de doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados.