JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 da Regulamentação de Seguros | Lei nº 15.040 de 9 de dezembro de 2024

Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Cabe ao estipulante, além de outras atribuições que decorram de lei ou de convenção, assistir o segurado ou o beneficiário durante a execução do contrato.

Art. 29 da Regulamentação de Seguros - Lei 15.040 /2024