Artigo 25, Parágrafo 1 da Regulamentação de Seguros | Lei nº 15.040 de 9 de dezembro de 2024
Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O interesse alheio, sempre que conhecido pelo proponente, deve ser declarado à seguradora.
§ 1º
Presume-se que o seguro é por conta própria, salvo quando, em razão das circunstâncias ou dos termos do contrato, a seguradora tiver ciência de que o seguro é em favor de terceiro.
§ 2º
Na contratação do seguro em favor de terceiro, ainda que decorrente de cumprimento de dever, não poderá ser suprimida a escolha da seguradora e do corretor de seguro por parte do estipulante.