Artigo 80, Inciso III da Lei nº 15.040 de 9 de dezembro de 2024
Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Cumpre ao regulador e ao liquidante de sinistro:
I
exercer suas atividades com probidade e celeridade;
II
informar os interessados de todo o conteúdo de suas apurações, quando solicitado, respeitada a exceção prevista no parágrafo único do art. 83 desta Lei;
III
empregar peritos especializados, sempre que necessário.