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Artigo 80, Inciso III da Lei nº 15.040 de 9 de dezembro de 2024

Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

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Art. 80

Cumpre ao regulador e ao liquidante de sinistro:

I

exercer suas atividades com probidade e celeridade;

II

informar os interessados de todo o conteúdo de suas apurações, quando solicitado, respeitada a exceção prevista no parágrafo único do art. 83 desta Lei;

III

empregar peritos especializados, sempre que necessário.

Art. 80, III da Lei 15.040 /2024