Artigo 2º da Lei nº 15.039 de 9 de dezembro de 2024
Altera os limites da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, define sua zona de amortecimento e amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É definida a Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto conforme memorial descritivo a seguir: inicia no Ponto 1 de c.g.a. 64º54’33.30" WGr e 10º36’41.93" S, situado no limite com a Terra Indígena Guajará-Mirim; deste, segue confrontando com o limite da Terra Indígena, até o Ponto 2 de c.g.a. 64º57’30.85" WGr e 10º36’51.67" S, situado no Rio da Laje na confluência com um afluente, sem denominação; deste, segue a montante, até o Ponto 3 de c.g.a. 64º58’39.68" WGr e 10º39’4.32" S; deste, segue em linha reta até o Ponto 4 de c.g.a. 65º2’58.72" WGr e 10º40’19.41" S; deste, segue por linhas retas acompanhando o divisor de águas, passando pelos pontos: Ponto 5 de c.g.a. 65º3’45.03" WGr e 10º40’20.66" S, Ponto 6 de c.g.a. 65º4’45.10" WGr e 10º41’0.70" S, Ponto 7 de c.g.a. 65º5’12.63" WGr e 10º41’47.01" S, Ponto 8 de c.g.a. 65º5’11.38" WGr e 10º42’8.28" S, Ponto 9 de c.g.a. 65º5’31.40" WGr e 10º42’25.80" S, Ponto 10 de c.g.a. 65º5’50.17" WGr e 10º42’44.57" S, Ponto 11 de c.g.a. 65º6’1.43" WGr e 10º43’2.09" S, Ponto 12 de c.g.a. 65º6’8.94" WGr e 10º43’19.61" S, Ponto 13 de c.g.a. 65º6’15.20" WGr e 10º43’30.88" S, Ponto 14 de c.g.a. 65º6’20.20" WGr e 10º43’44.64" S, Ponto 15 de c.g.a. 65º6’21.46" WGr e 10º43’53.40" S, Ponto 16 de c.g.a. 65º6’22.71" WGr e 10º44’3.41" S, Ponto 17 de c.g.a. 65º7’10.26" WGr e 10º45’4.74" S, Ponto 18 de c.g.a. 65º7’29.03" WGr e 10º45’28.51" S, Ponto 19 de c.g.a. 65º8’49.13" WGr e 10º46’28.58" S, até atingir o Ponto 20 de c.g.a. 65º9’40.44" WGr e 10º47’26.15" S, situado no Igarapé Saldanha; deste, segue a jusante pela margem direita do referido igarapé até o Ponto 21 de c.g.a. 65º12’31.88" WGr e 10º52’5.22" S; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 22 de c.g.a. 65º11’33.06" WGr e 10º56’18.01" S, Ponto 23 de c.g.a. 65º11’44.33" WGr e 10º56’28.02" S, Ponto 24 de c.g.a. 65º11’53.09" WGr e 10º56’51.80" S, Ponto 25 de c.g.a. 65º11’58.09" WGr e 10º57’13.07" S, Ponto 26 de c.g.a. 65º12’9.36" WGr e 10º57’33.10" S, Ponto 27 de c.g.a. 65º12’21.87" WGr e 10º57’33.10" S, Ponto 28 de c.g.a. 65º12’28.13" WGr e 10º57’30.59" S, Ponto 29 de c.g.a. 65º12’55.66" WGr e 10º57’44.36" S, Ponto 30 de c.g.a. 65º13’3.17" WGr e 10º57’51.87" S, Ponto 31 de c.g.a. 65º13’9.43" WGr e 10º57’51.87" S, até atingir o Ponto 32 de c.g.a. 65º13’21.94" WGr e 10º57’48.11" S, localizado no Rio Pacaás Novos; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido rio até o Ponto 33 de c.g.a. 65º12’33.26" WGr e 10º58’33.35" S, situado na confluência de um igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido igarapé até o Ponto 34 de c.g.a. 65º10’54.77" WGr e 10º58’8.16" S; deste, segue em linha reta até o Ponto 35 de c.g.a. 65º10’55.08" WGr e 10º58’5.00" S, situado no Marco M-537 canto do lote 195 do setor Palheta; deste, segue em linha reta até o Ponto 36 de c.g.a. 65º8’9.77" WGr e 11º0’12.96" S, situado no Marco M-89 do lote 28 da gleba 2 do setor Bananeiras; deste, segue por linhas retas acompanhando os limites dos lotes da gleba 2 do setor Bananeiras passando pelo Ponto 37 de c.g.a. 65º7’44.56" WGr e 10º57’40.93" S, situado no Marco M-83 do lote 20, Ponto 38 de c.g.a. 65º7’25.84" WGr e 10º57’52.55" S, situado no Marco M-73 do lote 19, Ponto 39 de c.g.a. 65º5’21.02" WGr e 10º57’37.91" S, situado no Marco M-105 do lote 13, até atingir o Ponto 40 de c.g.a. 65º5’22.34" WGr e 10º55’44.59" S, situado no Marco M-126 do lote 10; deste, segue pelo sopé da Serra do Macaxeiral, no sentido oeste, acompanhando os limites dos lotes da gleba 2 do setor Bananeiras passando no Ponto 41 de c.g.a. 65º5’52.17" WGr e 10º56’3.43" S, situado no Marco M-127 na divisa dos lotes 10 e 9, Ponto 42 de c.g.a. 65º6’1.03" WGr e 10º55’30.19" S, situado no Marco M-128 na divisa dos lotes 9 e 8, Ponto 43 de c.g.a. 65º6’56.41" WGr e 10º55’49.27" S, situado no Marco M-129 na divisa dos lotes 8 e 7, Ponto 44 de c.g.a. 65º7’3.43" WGr e 10º55’16.99" S, situado no Marco M-130 na divisa dos lotes 7 e 6, até atingir o Ponto 45 de c.g.a. 65º7’4.60" WGr e 10º54’45.21" S, situado no Marco M-49A do lote 3 da gleba 7 do setor Palheta; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: Ponto 46 de c.g.a. 65º6’49.40" WGr e 10º54’37.98" S, Ponto 47 de c.g.a. 65º6’41.32" WGr e 10º54’44.96" S, Ponto 48 de c.g.a. 65º6’28.02" WGr e 10º54’40.40" S, Ponto 49 de c.g.a. 65º6’26.43" WGr e 10º54’31.19" S, até atingir o Ponto 50 de c.g.a. 65º6’26.95" WGr e 10º54’24.33" S, situado no Marco M-140 do lote 5 da gleba 2 do setor Bananeiras; deste, segue acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 51 de c.g.a. 65º6’21.00" WGr e 10º54’12.90" S, Ponto 52 de c.g.a. 65º6’23.34" WGr e 10º54’9.15" S, situado no Marco M-139 na divisa dos lotes 5 e 4, Ponto 53 de c.g.a. 65º7’14.00" WGr e 10º53’7.41" S, situado no Marco M-135 na divisa dos lotes 4 e 2, até atingir o Ponto 54 de c.g.a. 65º7’25.11" WGr e 10º52’47.44" S, situado na divisa do lote 2; deste, segue em linha reta até o Ponto 55 de c.g.a. 65º7’3.01" WGr e 10º52’28.69" S, situado no Marco M-26 do lote 5 da gleba 1 do setor Pacaás Novos; deste, segue por linhas retas acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 56 de c.g.a. 65º6’42.34" WGr e 10º52’3.40" S, situado no Marco M-28 do lote 7, Ponto 57 de c.g.a. 65º7’44.72" WGr e 10º50’27.07" S, situado no Marco M-21 do lote 9, Ponto 58 de c.g.a. 65º7’20.63" WGr e 10º50’15.54" S, situado no Marco M-20 do lote 11, até atingir o Ponto 59 de c.g.a. 65º6’57.23" WGr e 10º50’58.38" S; deste, segue em linha reta até o Ponto 60 de c.g.a. 65º6’38.58" WGr e 10º50’48.87" S; deste, segue por linhas retas contornando os lotes na mesma gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 61 de c.g.a. 65º6’17.52" WGr e 10º51’33.03" S, situado no Marco M-30 do lote 13 e Ponto 62 de c.g.a. 65º5’58.19" WGr e 10º51’10.92" S, situado no Marco M-32 na divisa dos lotes 12 e 14, até atingir o Ponto 63 de c.g.a. 65º5’29.09" WGr e 10º50’46.78" S; deste, segue em linha reta até o Ponto 64 de c.g.a. 65º4’44.49" WGr e 10º51’47.35" S; deste, segue em linha reta até o Ponto 65 de c.g.a. 65º2’48.25" WGr e 10º50’33.89" S, situado no Marco M-42 na divisa dos lotes 28 e 18 da gleba 1 do setor Pacaás Novos; deste, segue em linha reta até o Ponto 66 de c.g.a. 65º4’11.47" WGr e 10º47’35.57" S, situado no Marco M-70 do lote 1 da gleba 2 do setor Pacaás Novos; deste, segue por linhas retas atravessando a referida gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 67 de c.g.a. 65º1’12.81" WGr e 10º46’12.98" S, situado no Marco M-80 na divisa dos lotes 19 e 21, Ponto 68 de c.g.a. 65º0’43.97" WGr e 10º47’14.10" S, Ponto 69 de c.g.a. 64º59’31.01" WGr e 10º46’43.75" S, Ponto 70 de c.g.a. 65º0’1.31" WGr e 10º45’39.96" S, situado no Marco M-84 na divisa dos lotes 27 e 29, Ponto 71 de c.g.a. 64º59’25.57" WGr e 10º45’23.46" S, situado no Marco M-86 na divisa dos lotes 31 e 33, Ponto 72 de c.g.a. 64º58’55.71" WGr e 10º46’26.30" S, Ponto 73 de c.g.a. 64º57’44.14" WGr e 10º45’52.26" S, Ponto 74 de c.g.a. 64º58’13.20" WGr e 10º44’50.06" S, situado no Marco M-90 na divisa dos lotes 39 e 41, Ponto 75 de c.g.a. 64º57’37.88" WGr e 10º44’33.77" S, situado no Marco M-92 do lote 43, até atingir o Ponto 76 de c.g.a. 64º56’56.15" WGr e 10º46’2.36" S; deste, segue em linha reta cruzando os lotes da gleba 3 do setor Pacaás Novos até atingir o Ponto 77 de c.g.a. 64º53’2.85" WGr e 10º44’14.56" S; deste, segue por linhas retas contornando os lotes da referida gleba e setor passando pelos pontos: Ponto 78 de c.g.a. 64º52’48.50" WGr e 10º44’44.92" S, situado no Marco M-27, Ponto 79 de c.g.a. 64º52’13.40" WGr e 10º44’27.62" S, situado no Marco M-31, Ponto 80 de c.g.a. 64º53’8.79" WGr e 10º42’30.03" S, situado no Marco M-94, Ponto 81 de c.g.a. 64º52’50.91" WGr e 10º42’21.82" S, situado no Marco M-95, Ponto 82 de c.g.a. 64º51’55.28" WGr e 10º44’19.24" S, situado no Marco M-33, Ponto 83 de c.g.a. 64º50’8.09" WGr e 10º43’29.67" S, situado no Marco M-45, até atingir o Ponto 84 de c.g.a. 64º51’4.45" WGr e 10º41’31.96" S, situado no Marco M-101 do lote 43; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: Ponto 85 de c.g.a. 64º51’13.01" WGr e 10º41’24.49" S, Ponto 86 de c.g.a. 64º51’43.36" WGr e 10º41’28.98" S, Ponto 87 de c.g.a. 64º52’1.91" WGr e 10º41’14.73" S, Ponto 88 de c.g.a. 64º51’44.94" WGr e 10º40’54.37" S, até atingir o Ponto 89 de c.g.a. 64º51’30.86" WGr e 10º40’54.06" S, situado no Marco M-17A na divisa dos lotes 12 e 14 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 90 de c.g.a. 64º50’7.32" WGr e 10º40’47.68" S, situado no Marco M-11 na divisa dos lotes 12 e 13, Ponto 91 de c.g.a. 64º50’7.82" WGr e 10º39’42.72" S, situado no Marco M-7 na divisa dos lotes 11 e 10, Ponto 92 de c.g.a. 64º51’29.60" WGr e 10º39’49.19" S, situado no Marco M-15C na divisa dos lotes 11, 10 e 14, Ponto 93 de c.g.a. 64º51’29.55" WGr e 10º40’3.74" S, situado no Marco M-15B na divisa dos lotes 11 e 14, até atingir o Ponto 94 de c.g.a. 64º52’2.34" WGr e 10º40’5.30" S, situado na divisa dos lotes 14 e 15; deste, segue em linha reta até o Ponto 95 de c.g.a. 64º52’36.71" WGr e 10º40’55.54" S, situado no Marco M-49 do lote 12 da gleba 4 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: Ponto 96 de c.g.a. 64º53’3.45" WGr e 10º41’23.89" S, Ponto 97 de c.g.a. 64º54’14.77" WGr e 10º41’24.20" S, Ponto 98 de c.g.a. 64º54’14.58" WGr e 10º42’1.59" S, situado no Marco M-64 do lote 9, até atingir o Ponto 99 de c.g.a. 64º57’26.92" WGr e 10º42’51.50" S, situado no Marco M-72A do lote 1; deste, segue por linhas retas contornando o referido lote, acompanhando o ramal Cachoeirinha, passando pelo Ponto 100 de c.g.a. 64º57’57.34" WGr e 10º42’23.24" S, situado no Marco D-2, até atingir o Ponto 101 de c.g.a. 64º58’18.16" WGr e 10º41’26.65" S, situado no Marco D-3; deste, segue acompanhando o limite do referido lote, passando pelo Ponto 102 de c.g.a. 64º57’55.13" WGr e 10º41’32.78" S, situado no Marco M-53, Ponto 103 de c.g.a. 64º57’4.41" WGr e 10º41’6.30" S, situado no Marco M-38, até atingir o Ponto 104 de c.g.a. 64º56’59.44" WGr e 10º40’56.74" S, situado no Marco M-62, limite dos lotes 1 e 2; deste, segue em linha reta até o Ponto 105 de c.g.a. 64º56’53.59" WGr e 10º40’51.30" S; deste, segue em linha reta até o Ponto 106 de c.g.a. 64º56’48.10" WGr e 10º40’39.33" S, situado no Marco M-32, no lote 21 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas acompanhando o limite do referido lote, passando pelos pontos: Ponto 107 de c.g.a. 64º57’01.01" WGr e 10º40’32.90" S, situado no Marco M-33, Ponto 108 de c.g.a. 64º56’51.42" WGr e 10º40’14.11" S, situado no Marco M-29, Ponto 109 de c.g.a. 64º56’44.48" WGr e 10º40’17.59" S, situado no Marco M-28, Ponto 110 de c.g.a. 64º56’42.07" WGr e 10º40’12.87" S, situado no Marco M-27, Ponto 111 de c.g.a. 64º56’37.89" WGr e 10º40’14.97" S, situado no Marco M-26, Ponto 112 de c.g.a. 64º56’21.64" WGr e 10º40’10.62" S, situado no Marco M-24, até atingir o Ponto 113 de c.g.a. 64º56’11.81" WGr e 10º40’9.74" S, situado no Marco M-22; deste, segue em linha reta até o ponto inicial desta descrição.
Parágrafo único
As normas da Zona de Amortecimento serão estabelecidas por ato da entidade competente do Poder Executivo.