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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei nº 15.034 de 27 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e dá outras providências.

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Art. 3º

Sem prejuízo do disposto no art. 8º da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024 , e nos termos do estatuto do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e da legislação, é autorizada a transferência para o FGO, na modalidade prevista no art. 6º-G da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , de valores não utilizados para garantia de operações com recursos do FGO a que se refere o caput do art. 10 da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023 , hipótese em que não se aplica o disposto no § 2º do referido art. 10.

§ 1º

Os recursos previstos no caput deste artigo não incluem os recursos:

I

comprometidos para honrar as operações de crédito de que trata a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023 , contratadas até a data de entrada em vigor desta Lei; e

II

necessários para cobrir os custos de operacionalização do FGO Desenrola até o seu encerramento.

§ 2º

(VETADO).

Art. 3º, §1º da Lei 15.034 /2024