Artigo 3º da Lei nº 15.032 de 21 de Novembro de 2024
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para condicionar a transferência de recursos públicos a compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses da data de sua publicação oficial.