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Artigo 3º da Lei nº 15.032 de 21 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para condicionar a transferência de recursos públicos a compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses da data de sua publicação oficial.

Art. 3º da Lei 15.032 /2024