Lei nº 15.030 de 18 de Novembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida trecho da BR-356 no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica denominado Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida o trecho de 80 (oitenta) quilômetros da BR-356 entre o entroncamento com a BR-040 e a cidade de Mariana, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2024.