Artigo 8º da Lei nº 1.503 de 15 de dezembro de 1951
FIXA A DIVISÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA DO TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, PARA O QÜINQÜÊNIO DE 1949/1953.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São os seguintes o quadro e a descrição dos limites citados no Art. 1º dêsta lei: