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Artigo 8º da Lei nº 1.503 de 15 de dezembro de 1951

FIXA A DIVISÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA DO TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, PARA O QÜINQÜÊNIO DE 1949/1953.

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Art. 8º

São os seguintes o quadro e a descrição dos limites citados no Art. 1º dêsta lei: