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Artigo 5º da Lei nº 1.503 de 15 de dezembro de 1951

FIXA A DIVISÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA DO TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, PARA O QÜINQÜÊNIO DE 1949/1953.

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Art. 5º

É criado o cargo de Juiz de Direito da Comarca de Oiapoque.

Art. 5º da Lei 1.503 /1951