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Artigo 2º da Lei nº 15.028 de 18 de Novembro de 2024

Denomina "Rodovia Governador Benedito Valadares" o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5 e o Km 426, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.