Artigo 2º da Lei nº 15.028 de 18 de Novembro de 2024
Denomina "Rodovia Governador Benedito Valadares" o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5 e o Km 426, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.