Artigo 1º da Lei nº 15.027 de 18 de Novembro de 2024
Reconhece como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos dos incisos I , II, III e IV do caput do art. 216 da Constituição Federal, fica reconhecido como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.