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Artigo 1º da Lei nº 15.027 de 18 de Novembro de 2024

Reconhece como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.

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Art. 1º

Nos termos dos incisos I , II, III e IV do caput do art. 216 da Constituição Federal, fica reconhecido como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.

Art. 1º da Lei 15.027 /2024