Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 15.014 de 6 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.