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Artigo 2º da Lei nº 15.014 de 6 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 15.014 /2024