Artigo 2º da Lei nº 15.014 de 6 de Novembro de 2024
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.