Artigo 1º da Lei nº 15.013 de 4 de Novembro de 2024
Institui o Dia Nacional do Artista Vidreiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Artista Vidreiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.
Institui o Dia Nacional do Artista Vidreiro.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia Nacional do Artista Vidreiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.