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Artigo 1º da Lei nº 15.013 de 4 de Novembro de 2024

Institui o Dia Nacional do Artista Vidreiro.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Artista Vidreiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.

Art. 1º da Lei 15.013 /2024