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Artigo 3º da Lei nº 15.009 de 29 de Outubro de 2024

Altera a Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018, para instituir o Outubrinho Rosa, a ser realizado no mês de outubro.

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Art. 3º

A Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: "Art. 1º-A . É instituído o Outubrinho Rosa, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, por meio de ações que tenham como objetivo: I - a promoção de discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção, para meninas de até 15 (quinze) anos, de condições que possam ser diagnosticadas e tratadas precocemente, nos termos de regulamento; II - a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de: a) adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças; b) diagnóstico e tratamento precoces de condições de saúde de meninas de até 15 (quinze) anos, nos termos de regulamento; c) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus - HPV); III - a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da importância da eficiente disponibilização a meninas de até 15 (quinze) anos de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta; IV - a formação e a capacitação contínuas dos recursos humanos em saúde que lidam com meninas de até 15 (quinze) anos."

Art. 3º da Lei 15.009 /2024