Artigo 2º da Lei nº 15.009 de 29 de Outubro de 2024
Altera a Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018, para instituir o Outubrinho Rosa, a ser realizado no mês de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ementa da Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre atividades da campanha Outubro Rosa e institui o Outubrinho Rosa." (NR)