Artigo 9º da Lei nº 15.008 de 17 de Outubro de 2024
Regulamenta o Rodeio Crioulo como atividade da cultura popular.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Nas provas do pealo e da cura de terneiro, a derrubada do animal deverá ser feita nas formas tradicionais, para evitar ferimento nos animais.