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Artigo 9º da Lei nº 15.008 de 17 de Outubro de 2024

Regulamenta o Rodeio Crioulo como atividade da cultura popular.

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Art. 9º

Nas provas do pealo e da cura de terneiro, a derrubada do animal deverá ser feita nas formas tradicionais, para evitar ferimento nos animais.

Art. 9º da Lei 15.008 /2024