Artigo 8º da Lei nº 15.008 de 17 de Outubro de 2024
Regulamenta o Rodeio Crioulo como atividade da cultura popular.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os laços utilizados deverão ser confeccionados em couro trançado, sendo proibido o ato de soquear o animal laçado.