Artigo 5º da Lei nº 15.008 de 17 de Outubro de 2024
Regulamenta o Rodeio Crioulo como atividade da cultura popular.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada e a acomodação.