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Artigo 10º da Lei nº 15.008 de 17 de Outubro de 2024

Regulamenta o Rodeio Crioulo como atividade da cultura popular.

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Art. 10

Os organizadores de rodeio ficam obrigados a contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente em favor das pessoas envolvidas diretamente com as provas campeiras, que incluem peões, laçadores, ginetes, amadrinhadores, breteiros, juízes e narradores.

Art. 10 da Lei 15.008 /2024