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Artigo 1º da Lei nº 15.007 de 17 de Outubro de 2024

Denomina "Passarela Aureliano Henriques Brotto" a passarela situada no Km 201,7 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Arujá, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É denominada "Passarela Aureliano Henriques Brotto" a passarela situada no Km 201,7 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Arujá, no Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei 15.007 /2024