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Artigo 3º da Lei nº 15.006 de 17 de Outubro de 2024

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e instituir o Dia Nacional do Motociclista.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 15.006 /2024