Artigo 3º da Lei nº 15.006 de 17 de Outubro de 2024
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e instituir o Dia Nacional do Motociclista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.