Lei nº 15.005 de 17 de Outubro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece o artesanato em capim dourado como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o artesanato em capim dourado.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Tavares dos Santos Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2024.