Lei nº 15.005 de 17 de Outubro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece o artesanato em capim dourado como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Tavares dos Santos Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2024.