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Artigo 1º da Lei nº 15.004 de 16 de Outubro de 2024

Confere o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica conferido o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo.

Art. 1º da Lei 15.004 /2024