Artigo 4º da Lei nº 15.001 de 16 de Outubro de 2024
Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, assegurado aos entes federados o prazo de 1 (um) ano, contado dessa data, para cumprimento do disposto no art. 14-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).